Você se planejou para abrir no próximo feriado. Reforçou o estoque, escalou a equipe, preparou o encarte. Aí descobre que agora precisa de um papel assinado pelo sindicato para isso.
Não é exagero. É a nova realidade.
O Ministério do Trabalho publicou, em 22 de julho de 2026, a Portaria 1.316/2026, que muda as regras de funcionamento do comércio em feriados nacionais. Para supermercados, o impacto é direto: sem Convenção Coletiva de Trabalho autorizada pelo sindicato da categoria, a loja não pode abrir nesses dias.
O dono que não souber disso vai errar na escala, na comunicação com o cliente e, no pior caso, vai ter uma autuação desnecessária batendo na porta.
O que a Portaria 1.316/2026 diz, em português claro
A norma estabelece uma regra simples: supermercado, loja de departamento e varejo em geral só podem funcionar em feriados se houver autorização registrada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo, assinado entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos trabalhadores da categoria.
Na prática: a decisão de abrir ou fechar em feriado saiu da mão exclusiva do empresário. Agora ela depende de negociação coletiva.
Se a sua cidade não tem sindicato local ativo, a negociação sobe para a federação ou a confederação da categoria.
O que não mudou, e isso importa
Antes de entrar em pânico: algumas atividades ficaram fora dessa regra e continuam podendo abrir sem precisar de novo acordo sindical:
- Padarias
- Farmácias
- Postos de combustíveis
- Restaurantes, bares e similares
- Feiras livres
- Hotéis e locadoras
O supermercado como estrutura principal não entra nessa lista. Mas o açougue, a padaria interna e o hortifrúti da sua loja? Se ficarem dentro do mesmo CNPJ e operação do mercado, seguem a mesma regra da portaria.
Outra coisa que não mudou: os domingos. O trabalho aos domingos segue regulamentado pela Lei 10.101/2000 e não foi tocado por essa portaria.
Onde o supermercado costuma errar nesse tipo de mudança
O erro mais comum não é de má-fé. É de desatenção operacional.
O dono recebe a notícia de longe, acha que vai resolver na hora, e quando o feriado chega: não tem acordo assinado, escala feita à força, cliente avisado de que vai abrir, e a loja fecha de última hora por risco jurídico.
Outro erro: terceirizar tudo para o sindicato e não acompanhar o que foi negociado. O acordo coletivo tem detalhes que variam por praça, por categoria, por turno. O que vale em São Paulo pode ser diferente do que vale em Minas.
E o terceiro erro, o mais caro: usar o feriado só como "mais um dia de vendas" sem nenhuma estratégia. Feriado com a loja aberta é oportunidade de contato com cliente que não vem na semana. Ignorar isso é deixar dado na mesa.
O que fazer antes do próximo feriado
Se você não sabe se o seu sindicato já tem acordo coletivo vigente para funcionamento em feriados, este é o momento de checar.
O caminho: entrar em contato com o sindicato patronal da sua categoria (geralmente o Sindicato do Comércio Varejista da sua cidade ou estado) e perguntar diretamente se a CCT cobre o funcionamento em feriados e até quando o acordo está vigente.
Não confie em informação informal de outro lojista. Convenção Coletiva é documento. Ou existe assinado e registrado, ou não existe.
Como usar o feriado a favor da sua loja
Aqui é onde o supermercado independente pode virar o jogo.
Grandes redes têm o acordo resolvido, escala pronta e a loja aberta no automático. Mas elas não têm o que você tem: a capacidade de personalizar a comunicação com o seu cliente.
Se o feriado é feriado de dia 7 de setembro, por exemplo: quem no seu clube comprou carnes nos últimos 30 dias? Esse é o público para receber uma mensagem no WhatsApp na véspera, com oferta de açougue para o churrasquinho do feriado.
Isso não é disparo. É comunicação com contexto. Faz diferença no movimento da loja e na percepção do cliente de que você o conhece.
O feriado com loja aberta e sem comunicação segmentada é uma oportunidade perdida. O feriado com loja aberta, dado do clube ativo e mensagem certa no WhatsApp vira recorrência.
A Coffart trabalha exatamente isso com os supermercados: marketing digital para supermercados com dado real da loja, não com achismo de encarte genérico.
Regulamentação nova, operação velha, ou ao contrário?
A Portaria 1.316/2026 força uma conversa que muitos supermercadistas evitavam: a relação com o sindicato da categoria.
Para quem já tinha acordo vigente, a mudança é mínima. Para quem nunca fez isso com atenção, é hora de organizar.
Mas independente do acordo sindical, o que não muda é o seguinte: feriado é dia de movimento diferente, cliente em humor diferente, e oportunidade de criar vínculo que vai além da promoção.
O supermercado que usa esse dia com inteligência, com dado do clube de vantagem e comunicação segmentada, sai do feriado com mais recorrência na semana seguinte.
A porta aberta é só o começo. O que você faz com quem entrou é o que determina se ele volta.
Quer montar uma estratégia de feriados com dado real da sua base? Fala com a Coffart.