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Gestão e Margem

Feriado com a porta fechada? O que a nova lei trabalhista muda para o supermercado

GMPor Gaal Moura
·24 de julho de 2026 ·6 min de leitura
Portaria 1.316/2026: o que muda para o seu supermercado abrir em feriados

Você se planejou para abrir no próximo feriado. Reforçou o estoque, escalou a equipe, preparou o encarte. Aí descobre que agora precisa de um papel assinado pelo sindicato para isso.

Não é exagero. É a nova realidade.

O Ministério do Trabalho publicou, em 22 de julho de 2026, a Portaria 1.316/2026, que muda as regras de funcionamento do comércio em feriados nacionais. Para supermercados, o impacto é direto: sem Convenção Coletiva de Trabalho autorizada pelo sindicato da categoria, a loja não pode abrir nesses dias.

O dono que não souber disso vai errar na escala, na comunicação com o cliente e, no pior caso, vai ter uma autuação desnecessária batendo na porta.

O que a Portaria 1.316/2026 diz, em português claro

A norma estabelece uma regra simples: supermercado, loja de departamento e varejo em geral só podem funcionar em feriados se houver autorização registrada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo, assinado entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos trabalhadores da categoria.

Na prática: a decisão de abrir ou fechar em feriado saiu da mão exclusiva do empresário. Agora ela depende de negociação coletiva.

Se a sua cidade não tem sindicato local ativo, a negociação sobe para a federação ou a confederação da categoria.

O que não mudou, e isso importa

Antes de entrar em pânico: algumas atividades ficaram fora dessa regra e continuam podendo abrir sem precisar de novo acordo sindical:

  • Padarias
  • Farmácias
  • Postos de combustíveis
  • Restaurantes, bares e similares
  • Feiras livres
  • Hotéis e locadoras

O supermercado como estrutura principal não entra nessa lista. Mas o açougue, a padaria interna e o hortifrúti da sua loja? Se ficarem dentro do mesmo CNPJ e operação do mercado, seguem a mesma regra da portaria.

Outra coisa que não mudou: os domingos. O trabalho aos domingos segue regulamentado pela Lei 10.101/2000 e não foi tocado por essa portaria.

Onde o supermercado costuma errar nesse tipo de mudança

O erro mais comum não é de má-fé. É de desatenção operacional.

O dono recebe a notícia de longe, acha que vai resolver na hora, e quando o feriado chega: não tem acordo assinado, escala feita à força, cliente avisado de que vai abrir, e a loja fecha de última hora por risco jurídico.

Outro erro: terceirizar tudo para o sindicato e não acompanhar o que foi negociado. O acordo coletivo tem detalhes que variam por praça, por categoria, por turno. O que vale em São Paulo pode ser diferente do que vale em Minas.

E o terceiro erro, o mais caro: usar o feriado só como "mais um dia de vendas" sem nenhuma estratégia. Feriado com a loja aberta é oportunidade de contato com cliente que não vem na semana. Ignorar isso é deixar dado na mesa.

O que fazer antes do próximo feriado

Se você não sabe se o seu sindicato já tem acordo coletivo vigente para funcionamento em feriados, este é o momento de checar.

O caminho: entrar em contato com o sindicato patronal da sua categoria (geralmente o Sindicato do Comércio Varejista da sua cidade ou estado) e perguntar diretamente se a CCT cobre o funcionamento em feriados e até quando o acordo está vigente.

Não confie em informação informal de outro lojista. Convenção Coletiva é documento. Ou existe assinado e registrado, ou não existe.

Como usar o feriado a favor da sua loja

Aqui é onde o supermercado independente pode virar o jogo.

Grandes redes têm o acordo resolvido, escala pronta e a loja aberta no automático. Mas elas não têm o que você tem: a capacidade de personalizar a comunicação com o seu cliente.

Se o feriado é feriado de dia 7 de setembro, por exemplo: quem no seu clube comprou carnes nos últimos 30 dias? Esse é o público para receber uma mensagem no WhatsApp na véspera, com oferta de açougue para o churrasquinho do feriado.

Isso não é disparo. É comunicação com contexto. Faz diferença no movimento da loja e na percepção do cliente de que você o conhece.

O feriado com loja aberta e sem comunicação segmentada é uma oportunidade perdida. O feriado com loja aberta, dado do clube ativo e mensagem certa no WhatsApp vira recorrência.

A Coffart trabalha exatamente isso com os supermercados: marketing digital para supermercados com dado real da loja, não com achismo de encarte genérico.

Regulamentação nova, operação velha, ou ao contrário?

A Portaria 1.316/2026 força uma conversa que muitos supermercadistas evitavam: a relação com o sindicato da categoria.

Para quem já tinha acordo vigente, a mudança é mínima. Para quem nunca fez isso com atenção, é hora de organizar.

Mas independente do acordo sindical, o que não muda é o seguinte: feriado é dia de movimento diferente, cliente em humor diferente, e oportunidade de criar vínculo que vai além da promoção.

O supermercado que usa esse dia com inteligência, com dado do clube de vantagem e comunicação segmentada, sai do feriado com mais recorrência na semana seguinte.

A porta aberta é só o começo. O que você faz com quem entrou é o que determina se ele volta.

Quer montar uma estratégia de feriados com dado real da sua base? Fala com a Coffart.

GM
Gaal Moura

Gaal Moura é fundadora da Coffart, agência especializada em crescimento para supermercados. Trabalha com CRM, clube de fidelidade e estratégia de marketing orientada a dados.

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Conta pra gente do seu supermercado. A primeira conversa é com quem entende de varejo, não com vendedor.

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Perguntas frequentes

FAQ

A Portaria 1.316/2026 se aplica a todos os supermercados do Brasil?
Sim. A norma do Ministério do Trabalho tem abrangência nacional e vale para o comércio varejista em geral, incluindo supermercados de qualquer porte. O funcionamento em feriados nacionais passa a depender de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Padaria e açougue dentro do supermercado precisam do acordo sindical também?
Depende. Padarias e açougues como estabelecimentos independentes estão na lista de exceções da portaria. Mas se operarem dentro do mesmo CNPJ e estrutura do supermercado, seguem a mesma regra da operação principal. Consulte o sindicato da sua cidade para confirmar.
O que acontece se abrir no feriado sem o acordo sindical?
O estabelecimento fica sujeito a autuação trabalhista. Além do risco jurídico, o funcionário que trabalhou sem cobertura contratual pode reclamar direitos adicionais na Justiça do Trabalho.
Como saber se meu sindicato já tem acordo coletivo para feriados?
Entre em contato diretamente com o sindicato patronal do comércio varejista da sua cidade ou estado. Peça a cópia da CCT vigente e verifique se ela prevê funcionamento em feriados e a validade do acordo.
Os domingos foram afetados pela nova portaria?
Não. O funcionamento nos domingos continua regulamentado pela Lei 10.101/2000 e não foi alterado pela Portaria 1.316/2026.